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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 678/2019, que cria o Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor. O texto do senador Weverton (PDT-MA) segue para a decisão terminativa da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O programa deve financiar a aquisição de bens de capital — como maquinário ou programas de informática — e a obtenção de capital de giro — valor reservado para custear despesas frequentes de funcionamento dos empreendimentos. A aplicação dos valores deve se restringir ao município de residência do interessado.

O relator, senador Nelsinho Trad (PSD-MS), apresentou um substitutivo ao texto. O parecer foi lido na comissão pelo senador Flávio Arns (PSB-PR).

— Somos favoráveis à proposição, que nada mais faz que dar eficácia a comando legal já em vigor no Estatuto da Juventude —, disse Arns, em referência à Lei 12.852, de 2013. A norma obriga o poder público a adotar linha de crédito especial aos jovens empreendedores.

Requisitos

Para conseguir o empréstimo, o interessado deve ter entre 18 e 29 anos de idade e não pode ocupar cargo, função ou emprego público. É preciso apresentar um plano de negócio, que será analisado pelo governo com base em regulamento a ser elaborado.

O favorecido deve comprovar duas qualificações de ensino. A primeira delas é ter ingressado em curso de nível superior ou ter concluído o ensino médio. Nesse último caso, é preciso comprovar formação profissionalizante vinculada ao Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou a algum instituto federal de educação.

A segunda qualificação exigida é a participação em curso de empreendedorismo e gestão financeira, requisito que não era previsto no projeto original. O relator também incluiu a necessidade de o beneficiário apresentar alguma garantia de que é capaz de arcar com o financiamento, como uma fiança.

O relator retirou do texto as revisões periódicas de valores e das taxas de juros das linhas de crédito, uma vez que não estavam definidos de maneira explícita no texto original. “O crédito deve ser analisado caso a caso, não se concebendo ser um valor único e igual para todos os perfis de pleiteantes do crédito”, observou Nelsinho Trad.

Origem dos recursos

O Programa Nacional de Crédito ao Jovem Empreendedor deve contar com recursos previstos na Constituição para o financiamento de projetos de desenvolvimento econômico, por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Os valores são decorrentes das contribuições para o PIS-Pasep, que possuem, entre seus objetivos, o desenvolvimento econômico-social.

Fonte: Agência Senado