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A tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para a declaração de 2023 permanece inalterada. Embora o governo tenha anunciado o aumento da isenção do Imposto de Renda (IR) para R$ 2.640, essa medida só entrará em vigor na declaração de 2024. Portanto, a isenção atual para a declaração de 2023 permanece em até R$ 1.903,98 por mês. 

A tabela é composta por cinco faixas de renda que variam de acordo com os rendimentos de cada contribuinte. Para calcular o valor devido, é necessário ter em mãos três informações: a base de cálculo, a alíquota e a parcela a ser deduzida.

A base de cálculo do imposto de renda é o valor total dos rendimentos recebidos pelo contribuinte durante o ano, incluindo salários, aluguéis, pensões, entre outros. É sobre essa base que serão aplicadas as alíquotas estabelecidas pela tabela do imposto de renda.

A alíquota é a porcentagem que será aplicada sobre a base de cálculo para determinar o valor do imposto devido. A tabela do imposto de renda 2023 prevê cinco faixas de renda e alíquotas que variam de acordo com cada uma delas. Quanto maior a renda do contribuinte, maior será a alíquota aplicada sobre sua base de cálculo.

Por fim, a parcela a ser deduzida é um valor fixo que é subtraído da base de cálculo antes da aplicação da alíquota, reduzindo o valor do imposto devido. A parcela a ser deduzida varia de acordo com a faixa de renda em que o contribuinte se encaixa. Quanto maior a faixa de renda, menor será a parcela a ser deduzida e maior será o valor do imposto devido.

Como calcular

Para calcular o Imposto de Renda, é necessário seguir os seguintes passos:

1. Calcule o valor do seu rendimento anual bruto: some todos os valores recebidos no ano, incluindo salários, aluguéis, recebimentos de alvarás, pensões, entre outros;

2. Deduza as despesas permitidas: algumas despesas são permitidas para serem deduzidas no cálculo do Imposto de Renda, como despesas médicas, despesas com educação, contribuições para a previdência oficial, entre outras. Essas deduções são limitadas a um determinado valor;

3. Calcule a base de cálculo: a base de cálculo é o resultado da subtração das despesas permitidas do rendimento anual bruto;

4. Encontre a faixa de alíquota: a tabela do Imposto de Renda possui diferentes faixas de alíquotas que variam de acordo com a renda. Encontre a faixa correspondente ao seu rendimento anual bruto;

5. Calcule o valor do imposto: para cada faixa de alíquota, há um percentual a ser aplicado sobre a base de cálculo. Calcule o valor do imposto a ser pago utilizando a fórmula: (Base de Cálculo x Percentual da Alíquota) - Parcela a Deduzir;

6. Some os valores encontrados: some os valores de imposto de todas as faixas de alíquota para encontrar o valor total do Imposto de Renda a ser pago;

Vale lembrar que a tabela do Imposto de Renda é atualizada anualmente e as faixas de alíquota podem ser modificadas. É importante estar atento às mudanças para realizar o cálculo corretamente. Além disso, é sempre indicado buscar a ajuda de um profissional da área contábil para garantir que o cálculo seja realizado de forma adequada.

Tabela

  • De R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65: alíquota de 7,5%;
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05: alíquota de 15%;
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68: alíquota de 22,5%;
  • Acima de R$ 4.664,68: alíquota de 27,5%.

Renda variável

Para quem tem renda variável, o cálculo do imposto de renda é um pouco mais complexo. É necessário informar todos os ganhos e prejuízos obtidos com operações na bolsa de valores, como ações, opções, fundos imobiliários, entre outros.

Para calcular o imposto de renda, é preciso seguir os seguintes passos:

1. Calcule o lucro ou prejuízo líquido mensal: Some todos os ganhos obtidos em um determinado mês e subtraia os prejuízos do mesmo período. Se o resultado for positivo, é considerado um lucro líquido. Se for negativo, é um prejuízo líquido;

2. Calcule o lucro líquido acumulado: Some todos os lucros líquidos mensais obtidos durante o ano fiscal;

3. Subtraia as despesas operacionais: Para quem opera na bolsa, algumas despesas podem ser deduzidas do lucro líquido, como taxas de corretagem e emolumentos. Essas informações devem ser incluídas na declaração de ajuste anual;

4. Calcule o imposto devido: Utilizando a tabela de alíquotas do imposto de renda, aplique a alíquota correspondente ao valor do lucro líquido acumulado e subtraia a parcela a deduzir correspondente;

5. Faça o pagamento: O imposto devido pode ser pago por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), que pode ser gerado pelo próprio programa da Receita Federal;

Vale lembrar que quem tem renda variável deve manter um controle detalhado das operações realizadas na bolsa de valores, para facilitar o preenchimento da declaração de ajuste anual e evitar erros ou inconsistências.

Fonte: Contabeis.com.br