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O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 338/2017, de autoria do senador Romário (PL-RJ), que permite a dedução do Imposto de Renda (IR) de doações feitas aos fundos controlados pelos conselhos de direitos das pessoas com deficiência. 

A proposta altera a Lei 9.250, de 1995, que hoje permite a dedução de doações feitas a fundos controlados pelos conselhos estaduais, municipais e nacionais do idoso e das crianças e adolescentes, com um limite de 6% do imposto devido.

O projeto de Romário amplia essa possibilidade aos conselhos relacionados às pessoas com deficiência, visando garantir recursos para que os direitos dessas pessoas sejam respeitados e investimentos em áreas como educação, capacitação para o trabalho, saúde, pesquisa, moradia e divulgação dos direitos.

Aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o projeto foi levado à análise do Plenário após recurso apresentado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) e outros parlamentares.

Projeto recebe apoio de senadores

Durante a votação no Plenário, senadores destacaram que o projeto vai permitir que projetos para pessoas com deficiência saiam do papel. Para Paulo Paim (PT-RS), o PL é uma vitória das pessoas com deficiência e de suas famílias, enquanto Cid Gomes (PDT-CE) afirmou que a medida traz uma "justiça tributária" ao permitir que o cidadão escolha onde vai investir parte do seu imposto de renda.

O senador Flavio Arns (PSB-PR) ressaltou que já existem inúmeros fundos municipais e estaduais voltados para a temática da pessoa com deficiência, mas que não havia até então a possibilidade de destinar o imposto de renda a eles. "Vai significar um salto em qualidade para os serviços ofertados para as pessoas com deficiência", defendeu Arns.

Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado