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Sobre:

Apresentação da Apostila:

 

Objetivo: Orientar a correta forma de apuração das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, o novo conceito de insumo e sua aplicação no dia-a-dia das empresas as particularidades que devem ser observadas e os recentes posicionamentos do Fisco sobre os créditos, incluindo as disposições da IN 1.911 de 2019 e as possíveis situações de economia tributária.Orientar a correta forma de apuração das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS nos regimes cumulativo e não cumulativo, o novo conceito de insumo e sua aplicação no dia-a-dia das empresas as particularidades que devem ser observadas e os recentes posicionamentos do Fisco sobre os créditos, incluindo as disposições da IN 1.911 de 2019 e as possíveis situações de economia tributária.

 

Público Alvo: Profissionais do departamento fiscal, contadores, administradores, consultores, economistas, analistas e demais profissionais interessados na matéria.

 

Forma de Envio do Conteúdo:  Por e-mail em pdf.

 

AUTORA: ANDREA NICOLINI, 2ª EDIÇÃO, SÃO PAULO, 2020.

 

Conteúdo Completo da Apostila (Parte Integrante do Curso  PIS e COFINS – Apuração Cumulativa e Não-cumulativa)

 

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Formas de apuração das contribuições

Fato gerador e alcance de receita bruta

Regimes Monofásicos

Terceiro setor – imunes e isentas

Conceito e tributação de receitas financeiras

Regime Cumulativo

Exceções ao regime não cumulativo

- Conceito de receita bruta para formação da base de cálculo

- Alíquotas aplicáveis – regime normal e regimes especiais

- Deduções permitidas

- Apuração e recolhimento

- Impacto na EFD-C

Regime Não Cumulativo

- Base de cálculo (conceito de receita bruta e demais receitas)

- Crédito bens para revenda e exceções

- Crédito Insumo – Composição do custo

- Visão do Fisco sobre o novo conceito de insumo – IN 1.911

- Fretes

- Energia elétrica e energia térmica

- Aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos,

- Arrendamento mercantil (CPC 06R2 x Ajustes fiscais)

- Máquinas, equipamentos e outros bens incorporados ao ativo imobilizado

- Edificações e benfeitorias em imóveis próprios ou de terceiros

- Bens recebidos em devolução

- Armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda,

- Vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme

- Bens incorporados ao ativo intangível

- Transportadoras de cargas – crédito específico

- Das vedações à apuração e utilização dos créditos’

- Faturamento misto (rateio do crédito)

- Aquisição de produtos não tributados

- Manutenção do crédito

- Alíquotas aplicáveis 

- Deduções permitidas na apuração (crédito de retenções e o momento de utilização)

- Ajustes positivos e negativos dos créditos - Deduções

- Estornos obrigatórios

- Apuração e recolhimento das contribuições

- Ressarcimento de créditos de PIS e COFINS.