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O que é recuperação tributária?

Podemos considerar recuperação tributária a recuperação de impostos, taxas ou contribuições que foram pagas pela empresa, mas que foram estabelecidos de forma ilegal pelo governo. Todos os tipos de empresas, sejam elas públicas ou privadas, tem direito a recuperação tributária independente do porte.
Toda vez que surge um tributo contrariando as regras instituídas pelo governo, eles tão sendo estabelecidos de forma ilegal e a empresa tem direito à recuperação tributária.


Como realizar a recuperação tributária:


Muitas vezes são recolhidos impostos de forma errada, acima do que era correto recolher. Com base legal e permitido retroagir a 05 anos e recuperar estes valores. Em seguida, é necessário realizar a correção monetária e os valores devem ser atualizados, aplicando-se sobre elas taxas básicas de juros. Através de de um procedimento administrativo a empresa fica apta a receber a recuperação tributária.

Quais os benefícios da recuperação tributária?

O levantamento minucioso dos tributos ajuda a identificar falhas que devem ser retificadas para reduzir as possibilidades das empresas receberem autuações e serem obrigadas a pagar multas altas e juros.
Além disso, a recuperação tributária ajuda a reduzir a carga tributária, porque mostra pras empresas como ela deve pagar seus impostos, taxas e contribuições. Ou seja, ela reduz os gastos com tributos, melhora a gestão financeira e facilita a realização de investimento para expandir seu negócio.

Tributos que podem ser recuperados:

Existem diferentes tributos que podem ser recuperados:

  • PIS (Programa de Integração Social)– receita bruta e repique;

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);

  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);

  • ICMS-ST (ICMS-Substituição Tributária);

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica);

  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);

  • FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – multa dos 10% em demissões sem justa causa;

  • INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) sobre verbas indenizatórias – nos casos de demissão sem justa causa;

  • ICMS pago nas contas de Energia elétrica.

 

Fonte: Rede Jornal Contábil