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Instrução Normativa nº 02, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (13), estabelece orientações, critérios e procedimentos gerais em relação à jornada de trabalho dos servidores públicos federais. A medida tem validade para os mais de 200 órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec), que tem o Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) como órgão central.

A norma estabelece o Banco de Horas. Caso seja do interesse da Administração Federal, os dirigentes máximos dos órgãos e entidades poderão adotar o banco para execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. O MP disponibilizará o Sistema de Controle Eletrônico Diário de Frequência (SISREF) para a implementação do banco.

A ferramenta de gestão de pessoas permitirá que sejam computadas como crédito as horas excedentes, realizadas além da jornada regular do servidor e as não trabalhadas como débito, contabilizadas no sistema eletrônico de apuração de frequência.

Sobreaviso

A instrução também traz orientações para a utilização do Sobreaviso. Este instrumento de gestão de pessoas é o período em que o servidor público permanece à disposição do órgão ou entidade aguardando chamado para ir trabalhar. Nesses casos, o servidor deve permanecer em regime de prontidão, ainda que durante seus períodos de descanso, fora de seu horário e local de trabalho. 

De acordo com a IN, somente as horas efetivamente trabalhadas em decorrência do regime de sobreaviso poderão ser compensadas no Banco de Horas. Para utilização da ferramenta, o MP recomenda o estabelecimento prévio das escalas de sobreaviso.

 

Fonte: Ministério do Planejamento