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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu o direito de um cidadão de receber, com correção monetária, os recursos depositados pelo governo federal durante a vigência do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, o atual PIS/Pasep.

No caso em questão, os depósitos realizados entre 1971 e 1988 quase não receberam atualizações monetárias ao longo dos anos em que ficaram retidos nas contas de cada beneficiário. Com isso, a Justiça reconheceu que é obrigação do banco fazer a adequada gestão do dinheiro administrado por ele.

No entendimento do relator, houve lesão patrimonial em decorrência da má-gestão dos valores depositados. Com a correção, o autor da ação, que havia recebido cerca de R$ 2 mil, passou a ter direito a pouco mais de R$ 105 mil.

Dessa forma a 2º Turma concedeu a diferença nas atualizações monetárias devidas, após serem calculadas por uma perícia contábil.

Depósitos do PIS/Pasep

PIS e o Pasep foram criados em 1970 com objetivo de financiar o pagamento do seguro-desemprego, abono e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e privados.

Até 1988, quando o programa foi extinto, os empregadores da iniciativa privada depositavam os recursos em uma conta vinculada ao trabalhador (PIS) na Caixa Econômica Federal e a União depositava o benefício (Pasep) no Banco do Brasil, também em conta vinculada ao trabalhador.

Atualização Monetária PIS/Pasep

Após o êxito no primeiro processo, alguns outros precedentes do TJ/DF já estão confirmando o direito à atualização monetária dos valores do PIS/Pasep.

“Mas é preciso ficar atento ao prazo prescricional, que é de cinco anos, especialmente agora, que o governo novamente liberou o saque dos recursos”, ressaltou o advogado.

Fonte: R7 Economia