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O Projeto de Lei 3.129/19 atualiza os valores da tabela e das deduções aplicáveis à tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física, reduz as alíquotas de tributação desse imposto para pessoas jurídicas, institui tributação sobre lucros e dividendos e revoga a possibilidade de a empresa distribuir aos sócios juros sobre o capital próprio.

A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “O projeto se alinha ao objetivo de campanha do presidente Jair Bolsonaro de isentar do imposto de renda contribuintes com renda de aproximadamente cinco salários mínimos, aliviar a carga tributária das empresas e tributar lucros e dividendos”, explica o autor, deputado Luis Miranda.

Conforme o texto, a partir de 2020 estarão isentos os rendimentos mensais de até R$ 3.992, o equivalente atualmente a quatro vezes o salário mínimo. Na tabela progressiva, também cria uma alíquota de 37% para os rendimentos mensais acima de R$ 33.932,01, o equivalente a cerca de 34 salários mínimos. Conforme mostra a tabela abaixo:

 

Base de cálculo (R$)

Alíquota (%)

Parcela a Deduzir do IR (R$)

Até 3.992,00

-

-

De 3.992,01 até 5.988,00

15

598,80

De 5.988,01 até 7.984,00

20

898,20

De 7.984,01 até 9.980,00

25

1.297,40

De 9.980,01 até 33.932,00

27,5

1.546,90

A partir de 33.932,01

37

4.770,44

 

A proposta ainda prevê a cobrança de 20%, a título de imposto de renda, sobre os lucros e dividendos. “Essa oneração cobre omissão prejudicial na legislação, que permite que altas rendas sejam recebidas sem o pagamento de imposto – 67% dos rendimentos isentos declarados em 2017 correspondem a lucros e dividendos”, disse Miranda.

Para as pessoas jurídicas, o texto propõe a redução da alíquota de imposto de renda de 15% para 10%. Parte dessa redução para as empresas virá do aumento das alíquotas das pessoas físicas.

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.